| Vencimento BásicoLei Mun. nº 3.180/2025, art. 2º e Anexo I | Remuneratória | R$ 2.120,36 |
| Grat. de Função (Controlador Interno)Lei Mun. nº 3.180/2025, art. 2º e Anexo II | Remuneratória | R$ 2.250,00 |
| Adicional de QualificaçãoLei Mun. nº 3.180/2025, art. 4º | Remuneratória | R$ 106,01 |
| Vale-AlimentaçãoLei Mun. nº 3.165/2025, arts. 1º e 3º | Indenizatória | R$ 1.041,89 |
| Vencimento BásicoLei Mun. nº 3.180/2025, art. 2º e Anexo I | Remuneratória | R$ 2.120,36 |
| Grat. de Função (Agente de Contratação)Lei Mun. nº 3.180/2025, art. 2º e Anexo II | Remuneratória | R$ 2.250,00 |
| Vale-AlimentaçãoLei Mun. nº 3.165/2025, arts. 1º e 3º | Indenizatória | R$ 1.041,89 |
| Vencimento BásicoLei Mun. nº 3.180/2025, art. 2º e Anexo I | Remuneratória | R$ 1.999,55 |
| Grat. de Função (Fiscal Adm. / Técnico Contratos)Lei Mun. nº 3.180/2025, art. 2º e Anexo II | Remuneratória | R$ 1.600,00 |
| Vale-AlimentaçãoLei Mun. nº 3.165/2025, arts. 1º e 3º | Indenizatória | R$ 1.041,89 |
| Vencimento BásicoLei Mun. nº 3.180/2025, art. 2º e Anexo I | Remuneratória | R$ 7.506,55 |
| Grat. de Função (Técnico Orçamentista/Financeiro/Tesouraria)Lei Mun. nº 3.180/2025, art. 2º e Anexo II | Remuneratória | R$ 2.250,00 |
| Vale-AlimentaçãoLei Mun. nº 3.165/2025, arts. 1º e 3º | Indenizatória | R$ 1.041,89 |
| Vencimento BásicoLei Mun. nº 3.180/2025, art. 2º e Anexo I | Remuneratória | R$ 8.027,64 |
| Grat. de Função (Encarregado de LGPD)Lei Mun. nº 3.180/2025, art. 2º e Anexo II | Remuneratória | R$ 1.000,00 |
| Adicional de Qualificação (30% venc. básico)Lei Mun. nº 3.180/2025, art. 4º | Remuneratória | R$ 2.006,91 |
| Vale-AlimentaçãoLei Mun. nº 3.165/2025, arts. 1º e 3º | Indenizatória | R$ 1.041,89 |
| Vencimento BásicoLei Mun. nº 3.180/2025, art. 2º e Anexo I | Remuneratória | R$ 11.060,24 |
| Vale-AlimentaçãoLei Mun. nº 3.165/2025, arts. 1º e 3º | Indenizatória | R$ 1.041,89 |
| Subsídio (parcela única — regime de subsídio)Res. Leg. nº 06/2024, art. 2º | Remuneratória | R$ 3.500,00 |
| Subsídio (parcela única — regime de subsídio)Res. Leg. nº 06/2024, art. 2º | Remuneratória | R$ 1.750,00 |
| Provento Bruto de AposentadoriaLei Mun. nº 1.200/78, art. 223; Portaria 01/98 | Remuneratória | R$ 29.497,43 |
| Redutor Constitucional (aplicação do teto)Art. 37, XI, CF/88 c/c art. 9º, EC 41/2003 | Redutor | – R$ 7.497,43 |
| Provento de Aposentadoria (por tempo de serviço — integrais)Determinação judicial — Lei Mun. nº 2.476/06, art. 43 | Remuneratória | R$ 18.312,17 |
| Rubrica / Verba | Fundamento Legal | Natureza | Sujeição ao Teto | Valor Ref. Jan/2026 | Observação Conclusiva |
|---|---|---|---|---|---|
| 🗳️ AGENTES POLÍTICOS — VEREADORES | |||||
| Subsídio dos Vereadores | Art. 39, §4º, CF/88 Res. Leg. nº 06/2024 Lei Mun. nº 2.510/2007 |
Remuneratória | Sim | R$ 3.500,00 Pres. Câmara R$ 1.750,00 Vereadores |
Teto específico: art. 29, VI, "b", CF/88. Subteto = R$ 10.432,39 (30% Dep. Est.). Valores fixados pela Res. Leg. nº 06/2024. Dentro do subteto. |
| 👥 SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS | |||||
| Vencimento Básico | Lei Mun. nº 3.180/2025, arts. 1º, 2º e Anexo I; LC Mun. nº 42/2022, art. 42 | Remuneratória | Sim | R$ 1.999,55 a R$ 11.060,24 |
Parcela principal e permanente. Retribuição direta pelo exercício do cargo. Integra o cômputo do teto (CF, art. 37, XI). |
| Gratificação de Função | Lei Mun. nº 3.180/2025, art. 2º e Anexo II; Res. Leg. nº 01/2025, arts. 15 a 25 | Remuneratória | Sim | R$ 1.000,00 a R$ 2.250,00 |
Retributiva vinculada ao exercício de função gratificada. Veda-se cumulação de vencimentos de duas FGs (art. 3º, §2º). |
| Adicional de Especialização e Qualificação | Lei Mun. nº 3.180/2025, art. 4º, caput e §§1º a 13 | Remuneratória | Sim | R$ 106,01 a R$ 2.006,91 |
Vantagem pessoal. Limite: 30% do vencimento básico. Percentuais: 5–20% por título. Incidência previdenciária. Apenas servidores efetivos. |
| 📅 VERBAS SOCIAIS CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDAS | |||||
| Gratificação Natalina (13º Salário) | Art. 7º, VIII; art. 39, §3º, CF/88; LC Mun. nº 43/2022, arts. 61 a 64 | Remuneratória | Sim | 1/12 da remun. por mês de exercício |
Analisada isoladamente (não somada à remun. de dezembro). Sujeita ao teto — Tema 1009/STJ; TJSP Rec. Inominado nº 10118647720248260066. |
| Férias Gozadas + 1/3 Constitucional | Art. 7º, XVII; CF/88; LC Mun. nº 43/2022, art. 75 | Remuneratória | Sim | Remun. + 1/3 sobre a remun. |
Teto incide na remuneração base e no adicional de 1/3. Direito social constitucional (art. 6º, XVII, CF/88). |
| Conversão 1/3 Férias (atividade) | LC Mun. nº 43/2022, art. 79, caput e §1º | Remuneratória | Sim | 1/3 da remun. nos dias correspondentes |
Remuneratória enquanto há possibilidade de fruição (ARE 721.001/RJ — Tema 635 STF). |
| Conversão 1/3 Férias (desvinculação) | LC Mun. nº 43/2022, art. 79, §2º | Indenizatória | Base de Cálculo | 1/3 da remun. (com teto na base de cálculo) |
Teto incide na base de cálculo, não no valor total da indenização — RE 1.266.423/RJ (Min. Cármen Lúcia). |
| 🏅 VANTAGENS PESSOAIS E ADICIONAIS | |||||
| Licença-Prêmio (gozada / conversão na atividade) | LC Mun. nº 43/2022, arts. 95 a 99 | Remuneratória | Sim | Remun. na competência do gozo |
90 dias/quinquênio. Remuneratória enquanto há vínculo. Na desvinculação: indenizatória c/ teto na base (Tema 975 STF). |
| Adicional por Tempo de Serviço — Quinquênio | LC Mun. nº 43/2022, art. 73 | Remuneratória | Sim | 5% por quinquênio s/ vencimento |
Vantagem pessoal. Compõe o somatório para aferição do teto/subteto (RE 606.358/SP — Tema 397 STF). |
| Sexta-Parte | LC Mun. nº 43/2022, art. 74 | Remuneratória | Sim | 1/6 da remun. após 20 anos de efetivo exerc. |
Vantagem pessoal (após 20 anos). Integra o somatório remuneratório mensal para aferição do teto. |
| ⚠️ CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO | |||||
| Grat. por Serviço Extraordinário (Horas Extras) | Art. 7º, XVI, CF/88; LC Mun. nº 43/2022, art. 59 | Remuneratória | Sim | 50% (seg–sáb) 100% (dom/feriados) s/ hora normal |
Posição deste parecer (divergindo TJSP/TCESP): remuneratória pela linha da Rcl 88.319 ED/SP. Acréscimo pelo trabalho, não ressarcimento. |
| Grat. Atividades Insalubres / Perigosas / Penosas | Art. 7º, XXIII, CF/88; LC Mun. nº 43/2022, art. 65 | Remuneratória | Sim | 10/20/40% s/ sal. mín. Periculosidade: 30% s/ vencimento |
Pro labore faciendo. Acréscimo por condições especiais. Exige laudo técnico. Integra o somatório do teto (ARE 1.048.172/SC — STF). |
| Gratificação por Trabalho Noturno | Art. 7º, IX, CF/88; LC Mun. nº 43/2022, art. 69 | Remuneratória | Sim | 20% adicional s/ valor-hora (22h–5h) |
Retribuição pelo labor em horário socialmente mais gravoso. Pro labore faciendo. Integra o somatório do teto. |
| ✅ VERBAS INDENIZATÓRIAS — COM FUNDAMENTO LEGAL EXPRESSO | |||||
| Vale-Alimentação | Lei Mun. nº 3.165/2025, arts. 1º a 3º; SV nº 55 / STF | Indenizatória | Não | R$ 1.041,89 (valor fixo) |
Natureza indenizatória consolidada pela SV 55 do STF. Não integra a remuneração nem o cômputo do teto. Obs.: a EC 135/2024 exige futura lei nacional para formalizar as exceções ao teto; recomenda-se monitorar sua edição. |
| Diárias | LC Mun. nº 43/2022, art. 55; LC Mun. nº 29/2021, art. 20 | Indenizatória | Não | Variável (deslocamento a serviço) |
Recomposição de gastos no deslocamento eventual a serviço. Finalidade reparatória. Não integra o cômputo do teto. |
| Indenização de Transporte | LC Mun. nº 43/2022, art. 56 | Indenizatória | Não | Variável (uso meio próprio) |
Ressarcimento de despesas com locomoção própria em serviços externos. Caráter ressarcitório. Excluída do cômputo do teto. |
| 🏛️ SERVIDORES INATIVOS — PROVENTOS DE APOSENTADORIA | |||||
| Proventos de Aposentadoria | Art. 37, XI, CF/88; Lei Mun. nº 2.476/2006; Art. 17 ADCT; EC 41/2003 | Remuneratória | Sim | R$ 18.312,17 e R$ 22.000,00* |
*Escriturário aposentado: proventos brutos de R$ 29.497,43 com redutor aplicado. Secretário aposentado: R$ 18.312,17 (dentro do teto). Processo judicial em andamento (MS nº 1015584-02.2023.8.26.0482). |
Nota: A análise jurídica completa das rubricas remuneratórias e indenizatórias constantes da folha de pagamento da Câmara Municipal de Álvares Machado — incluindo fundamentação doutrinária, jurisprudencial e normativa de cada verba — foi realizada por meio de Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria Jurídica Legislativa em 1.º de abril de 2026, disponível para consulta no sítio institucional da Câmara Municipal de Álvares Machado.