Painel Institucional · Controle Remuneratório Rcl 88.319/SP — STF Rel. Min. Flávio Dino · 1.º de abril de 2026
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Teto e Subtetos Remuneratórios — Art. 37, XI, CF/88

🏗️ Teto Geral Municipal
R$ 22.000,00
Subsídio do Prefeito de Álvares Machado
Servidores ativos e inativos do Poder Legislativo
Fundamento: Art. 37, XI, CF/88 (EC 41/2003)
Lei: Lei Municipal nº 3.098/2023
🗳️ Subteto — Vereadores
R$ 10.432,39
30% do subsídio dos Deputados Estaduais
(pop. 27.255 hab. — Censo IBGE 2022)
Fundamento: Art. 29, VI, "b", CF/88
Base: Subsídio Dep. Est./SP = R$ 34.774,64 (Lei Est. 17.617/2023)
Resolução: Leg. nº 06/2024
⚖️ Subteto — Procurador Municipal
90,25% do Subsídio
dos Min. do STF
(≈ R$ 41.845,18)
Equivalente ao subsídio dos Desembargadores do TJSP
Fundamento: Art. 37, XI, parte final, CF/88
Precedente: RE 663.696/MG — Tema 510 STF
Rel.: Min. Luiz Fux (28/02/2019)
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Composição Remuneratória por Cargo/Agente

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Escriturário 1 — Servidor Efetivo
Teto: Subsídio do Prefeito — R$ 22.000,00
Vencimento BásicoLei Mun. nº 3.180/2025, art. 2º e Anexo I Remuneratória R$ 2.120,36
Grat. de Função (Controlador Interno)Lei Mun. nº 3.180/2025, art. 2º e Anexo II Remuneratória R$ 2.250,00
Adicional de QualificaçãoLei Mun. nº 3.180/2025, art. 4º Remuneratória R$ 106,01
Vale-AlimentaçãoLei Mun. nº 3.165/2025, arts. 1º e 3º Indenizatória R$ 1.041,89
Total Mensal
R$ 5.518,26
Remun. sujeita ao teto: R$ 4.476,37 · Margem: R$ 17.523,63
🖊️
Escriturário 2 — Servidor Efetivo
Teto: Subsídio do Prefeito — R$ 22.000,00
Vencimento BásicoLei Mun. nº 3.180/2025, art. 2º e Anexo I Remuneratória R$ 2.120,36
Grat. de Função (Agente de Contratação)Lei Mun. nº 3.180/2025, art. 2º e Anexo II Remuneratória R$ 2.250,00
Vale-AlimentaçãoLei Mun. nº 3.165/2025, arts. 1º e 3º Indenizatória R$ 1.041,89
Total Mensal
R$ 5.412,25
Remun. sujeita ao teto: R$ 4.370,36 · Margem: R$ 17.629,64
🔧
Serviços Gerais — Servidor Efetivo
Teto: Subsídio do Prefeito — R$ 22.000,00
Vencimento BásicoLei Mun. nº 3.180/2025, art. 2º e Anexo I Remuneratória R$ 1.999,55
Grat. de Função (Fiscal Adm. / Técnico Contratos)Lei Mun. nº 3.180/2025, art. 2º e Anexo II Remuneratória R$ 1.600,00
Vale-AlimentaçãoLei Mun. nº 3.165/2025, arts. 1º e 3º Indenizatória R$ 1.041,89
Total Mensal
R$ 4.641,44
Remun. sujeita ao teto: R$ 3.599,55 · Margem: R$ 18.400,45
🧮
Contabilista — Servidor Efetivo
Teto: Subsídio do Prefeito — R$ 22.000,00
Vencimento BásicoLei Mun. nº 3.180/2025, art. 2º e Anexo I Remuneratória R$ 7.506,55
Grat. de Função (Técnico Orçamentista/Financeiro/Tesouraria)Lei Mun. nº 3.180/2025, art. 2º e Anexo II Remuneratória R$ 2.250,00
Vale-AlimentaçãoLei Mun. nº 3.165/2025, arts. 1º e 3º Indenizatória R$ 1.041,89
Total Mensal
R$ 10.798,44
Remun. sujeita ao teto: R$ 9.756,55 · Margem: R$ 12.243,45
⚖️
Procurador Jurídico Legislativo
Teto: 90,25% do Subsídio Min. STF (≈ R$ 41.845,18) · Tema 510
Vencimento BásicoLei Mun. nº 3.180/2025, art. 2º e Anexo I Remuneratória R$ 8.027,64
Grat. de Função (Encarregado de LGPD)Lei Mun. nº 3.180/2025, art. 2º e Anexo II Remuneratória R$ 1.000,00
Adicional de Qualificação (30% venc. básico)Lei Mun. nº 3.180/2025, art. 4º Remuneratória R$ 2.006,91
Vale-AlimentaçãoLei Mun. nº 3.165/2025, arts. 1º e 3º Indenizatória R$ 1.041,89
Total Mensal
R$ 12.076,44
Remun. sujeita ao teto: R$ 11.034,55 · Margem: ≈ R$ 30.810,63
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Assessor de Rel. Institucionais e Diretoria Legislativa
Teto: Subsídio do Prefeito — R$ 22.000,00
Vencimento BásicoLei Mun. nº 3.180/2025, art. 2º e Anexo I Remuneratória R$ 11.060,24
Vale-AlimentaçãoLei Mun. nº 3.165/2025, arts. 1º e 3º Indenizatória R$ 1.041,89
Total Mensal
R$ 12.102,13
Remun. sujeita ao teto: R$ 11.060,24 · Margem: R$ 10.939,76
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Vereador Presidente da Câmara Municipal
Subteto: 30% do Subsídio Dep. Estaduais — R$ 10.432,39
Subsídio (parcela única — regime de subsídio)Res. Leg. nº 06/2024, art. 2º Remuneratória R$ 3.500,00
Total Mensal
R$ 3.500,00
Margem disponível: R$ 6.932,39
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Vereador (demais membros)
Subteto: 30% do Subsídio Dep. Estaduais — R$ 10.432,39
Subsídio (parcela única — regime de subsídio)Res. Leg. nº 06/2024, art. 2º Remuneratória R$ 1.750,00
Total Mensal
R$ 1.750,00
Margem disponível: R$ 8.682,39
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Escriturário Aposentado — Servidor Inativo
Teto: Subsídio do Prefeito — R$ 22.000,00 · REDUTOR APLICADO
⚠️ Proventos brutos de R$ 29.497,43 excedem o teto. Redutor constitucional aplicado (art. 37, XI, CF/88 c/c art. 9º EC 41/2003). Decisão judicial com tutela antecipada — MS nº 1015584-02.2023.8.26.0482 (sem trânsito em julgado).
Provento Bruto de AposentadoriaLei Mun. nº 1.200/78, art. 223; Portaria 01/98 Remuneratória R$ 29.497,43
Redutor Constitucional (aplicação do teto)Art. 37, XI, CF/88 c/c art. 9º, EC 41/2003 Redutor – R$ 7.497,43
Provento Efetivamente Pago
R$ 22.000,00
Limite máximo atingido · Redutor: R$ 7.497,43
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Secretário Aposentado — Servidor Inativo
Teto: Subsídio do Prefeito — R$ 22.000,00
Provento de Aposentadoria (por tempo de serviço — integrais)Determinação judicial — Lei Mun. nº 2.476/06, art. 43 Remuneratória R$ 18.312,17
Total Mensal
R$ 18.312,17
Margem disponível: R$ 3.687,83
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Análise Jurídica Individual das Rubricas — Classificação e Enquadramento

Rubrica / Verba Fundamento Legal Natureza Sujeição ao Teto Valor Ref. Jan/2026 Observação Conclusiva
🗳️ AGENTES POLÍTICOS — VEREADORES
Subsídio dos Vereadores Remuneratória Sim R$ 3.500,00
Pres. Câmara
R$ 1.750,00
Vereadores
Teto específico: art. 29, VI, "b", CF/88. Subteto = R$ 10.432,39 (30% Dep. Est.). Valores fixados pela Res. Leg. nº 06/2024. Dentro do subteto.
👥 SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS
Vencimento Básico Remuneratória Sim R$ 1.999,55
a
R$ 11.060,24
Parcela principal e permanente. Retribuição direta pelo exercício do cargo. Integra o cômputo do teto (CF, art. 37, XI).
Gratificação de Função Remuneratória Sim R$ 1.000,00
a
R$ 2.250,00
Retributiva vinculada ao exercício de função gratificada. Veda-se cumulação de vencimentos de duas FGs (art. 3º, §2º).
Adicional de Especialização e Qualificação Remuneratória Sim R$ 106,01
a
R$ 2.006,91
Vantagem pessoal. Limite: 30% do vencimento básico. Percentuais: 5–20% por título. Incidência previdenciária. Apenas servidores efetivos.
📅 VERBAS SOCIAIS CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDAS
Gratificação Natalina (13º Salário) Remuneratória Sim 1/12 da remun.
por mês
de exercício
Analisada isoladamente (não somada à remun. de dezembro). Sujeita ao teto — Tema 1009/STJ; TJSP Rec. Inominado nº 10118647720248260066.
Férias Gozadas + 1/3 Constitucional Remuneratória Sim Remun. + 1/3
sobre a remun.
Teto incide na remuneração base e no adicional de 1/3. Direito social constitucional (art. 6º, XVII, CF/88).
Conversão 1/3 Férias (atividade) Remuneratória Sim 1/3 da remun.
nos dias
correspondentes
Remuneratória enquanto há possibilidade de fruição (ARE 721.001/RJ — Tema 635 STF).
Conversão 1/3 Férias (desvinculação) Indenizatória Base de Cálculo 1/3 da remun.
(com teto na
base de cálculo)
Teto incide na base de cálculo, não no valor total da indenização — RE 1.266.423/RJ (Min. Cármen Lúcia).
🏅 VANTAGENS PESSOAIS E ADICIONAIS
Licença-Prêmio (gozada / conversão na atividade) Remuneratória Sim Remun. na
competência
do gozo
90 dias/quinquênio. Remuneratória enquanto há vínculo. Na desvinculação: indenizatória c/ teto na base (Tema 975 STF).
Adicional por Tempo de Serviço — Quinquênio Remuneratória Sim 5% por quinquênio
s/ vencimento
Vantagem pessoal. Compõe o somatório para aferição do teto/subteto (RE 606.358/SP — Tema 397 STF).
Sexta-Parte Remuneratória Sim 1/6 da remun.
após 20 anos
de efetivo exerc.
Vantagem pessoal (após 20 anos). Integra o somatório remuneratório mensal para aferição do teto.
⚠️ CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO
Grat. por Serviço Extraordinário (Horas Extras) Remuneratória Sim 50% (seg–sáb)
100% (dom/feriados)
s/ hora normal
Posição deste parecer (divergindo TJSP/TCESP): remuneratória pela linha da Rcl 88.319 ED/SP. Acréscimo pelo trabalho, não ressarcimento.
Grat. Atividades Insalubres / Perigosas / Penosas Remuneratória Sim 10/20/40% s/ sal. mín.
Periculosidade:
30% s/ vencimento
Pro labore faciendo. Acréscimo por condições especiais. Exige laudo técnico. Integra o somatório do teto (ARE 1.048.172/SC — STF).
Gratificação por Trabalho Noturno Remuneratória Sim 20% adicional
s/ valor-hora
(22h–5h)
Retribuição pelo labor em horário socialmente mais gravoso. Pro labore faciendo. Integra o somatório do teto.
✅ VERBAS INDENIZATÓRIAS — COM FUNDAMENTO LEGAL EXPRESSO
Vale-Alimentação Indenizatória Não R$ 1.041,89
(valor fixo)
Natureza indenizatória consolidada pela SV 55 do STF. Não integra a remuneração nem o cômputo do teto. Obs.: a EC 135/2024 exige futura lei nacional para formalizar as exceções ao teto; recomenda-se monitorar sua edição.
Diárias Indenizatória Não Variável
(deslocamento
a serviço)
Recomposição de gastos no deslocamento eventual a serviço. Finalidade reparatória. Não integra o cômputo do teto.
Indenização de Transporte Indenizatória Não Variável
(uso meio
próprio)
Ressarcimento de despesas com locomoção própria em serviços externos. Caráter ressarcitório. Excluída do cômputo do teto.
🏛️ SERVIDORES INATIVOS — PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Proventos de Aposentadoria Remuneratória Sim R$ 18.312,17
e
R$ 22.000,00*
*Escriturário aposentado: proventos brutos de R$ 29.497,43 com redutor aplicado. Secretário aposentado: R$ 18.312,17 (dentro do teto). Processo judicial em andamento (MS nº 1015584-02.2023.8.26.0482).
📄

Nota: A análise jurídica completa das rubricas remuneratórias e indenizatórias constantes da folha de pagamento da Câmara Municipal de Álvares Machado — incluindo fundamentação doutrinária, jurisprudencial e normativa de cada verba — foi realizada por meio de Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria Jurídica Legislativa em 1.º de abril de 2026, disponível para consulta no sítio institucional da Câmara Municipal de Álvares Machado.

Diogo Ramos Cerbelera Neto — Procurador Legislativo Câmara Municipal de Álvares Machado/SP · Parecer de caráter técnico-jurídico orientativo e não vinculante
OAB/SP 425.172
Álvares Machado, 1.º de abril de 2026
Rcl 88.319/SP · STF · Rel. Min. Flávio Dino
Notificação TCESP — UR-05 · Pres. Prudente